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  • Quarta - 08 de Maio de 2024

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Código do Leilão: 0529/2024

3ª. Vara Cível de Rondonópolis - MT

Autos nº: 0006604-15.2005.8.11.0003

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Lance inicial:

R$ 580.000,00

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

11 de Junho de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 580.000,00

2º Leilão:

25 de Junho de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 290.000,00

Data atualização da dívida:

23/07/2023

Valor da dívida:

R$ 30.347,57

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

125

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

975

Descrição detalhada do Lote

01 (um) lote de terreno urbano localizado frente à Avenida Presidente Médice, determinado pelo lote nº. 12 da quadra nº. 02 do bairro/loteamento Centro, registrado sob a matrícula imobiliária nº. 2814 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Preta - MT, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Emílio Garrastazu Médice; fundos com a Rua Projetada; lado direito com terrenos de Ataíde Pacheco e lado esquerdo com terrenos dos outorgantes vendedores. Imóvel urbano, constante de um lote de terreno medindo 2.400 m², murado e localizado próximo a região central da cidade e em via de acesso à BR-364, atualmente com edificação comercial (barracão) com cerca de 120 m² em alvenaria, com forro de PVC e cobertura em telhas de zinco; com a seguinte descrição: 01 escritório, 01 banheiro e 01 depósito de sacaria, completamente murado, sendo edificado no local, com regular padrão de construção, servido por rede de água, de energia elétrica e sem asfalto.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, atualizadas pelo INPC, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.