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  • Terça - 14 de Maio de 2024

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Código do Leilão: 0512/2024

3ª. Vara Cível de Rondonópolis - MT

Autos nº: 0010917-48.2007.8.11.0003

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

3

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

SUSPENSO

Lance inicial:

R$ 126.073,14

Incremento:

R$ 1.000,00

1º Leilão:

08 de Fevereiro de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 126.073,14

2º Leilão:

22 de Fevereiro de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 63.036,57

Data atualização da dívida:

01/12/2023

Valor da dívida:

R$ 2.201.946,68

Informações de abertura

Incremento:

R$ 1.000,00

Total de visualizações:

74

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

976

Descrição detalhada do Lote

50% (cinquenta por cento) de 01 (um) lote de terreno urbano localizado na Rua do Estado, nº. 2150, determinado sob o lote nº. 08 a quadra nº. 05 do bairro/loteamento Vila Goulart, registrado sob a matrícula nº. 12.552 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis - MT, com as seguintes confrontações: medindo 14,00 metros de frente por igual dimensão na linha dos fundos, por 26,00 metros de extensão de ambos os lados, com os seguintes limites: frente para a Rua Francisco Goulart pelo lado direito com a Rua dos Andradas; pelo lado esquerdo com o lote nº. 07 e aos fundos com o lote nº. 09. Trata-se de um terreno com área total de 634 m², baldio, sem qualquer edificação. É urbanizado, plano, sem asfalto de esquina, sem calçada, é residencial, o lote é cercado com arame farpado e não é lindeiro. Encontra-se próximo a BR-364, do Horto Florestal e do Condomínio do Bosque. OBSERVAÇÃO: Reserva-se 50% (cinquenta por cento) de cada bem e, ainda, o direito de preferência na arrematação, a favor do cônjuge do devedor, Srª. Ângela Augustin Silveira, conforme determinado na decisão Num. 111519572, pág. 03.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem imóvel penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem imóvel por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 06 (seis) parcelas mensais, atualizadas pelo INPC, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.