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  • Terça - 14 de Maio de 2024

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Código do Leilão: 0500/2023

Vara Única da Comarca de Itaporã-MS

Autos nº: 0001163-50.2007.8.12.0037/01

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

3

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Lance inicial:

R$ 207.000,00

Incremento:

R$ 2.000,00

1º Leilão:

15 de Fevereiro de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 207.000,00

2º Leilão:

26 de Fevereiro de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 124.200,00

Data atualização da dívida:

28/11/2023

Valor da dívida:

R$ 822.345,77

Informações de abertura

Incremento:

R$ 2.000,00

Total de visualizações:

436

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

976

Descrição detalhada do Lote

01 (um) lote de terreno urbano localizado na Avenida Duque de Caxias, nº. 169, determinado sob os lotes de nº. 16, 17 e 18 da quadra nº. 05 do bairro/loteamento Distrito de Piraporã, registrado sob a matrícula nº. 2.149 do Cartório de Registro de Imóveis de 1º. Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais de Itaporã - MS, com as seguintes confrontações: ao Norte, 35,00 metros, com a Rua Marechal Floriano; ao Sul, 35,00 metros com o lote nº. 15, a Leste, 37,50 metros com a Av. Duque de Caxias; e a Oeste, 37,50 metros com o lote nº. 19. Sobre o referido lote está edificado um prédio comercial, de madeira, cobertura de telhas comum, medindo 08,00 x 16,00 metros; e um prédio residencial, coberto de telhas, com 07 (sete) cômodos, com 72 m² de construção. Área total do lote 1.312,50 m² (um mil, trezentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados).

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.