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  • Terça - 27 de Maio de 2025

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Código do Leilão: 0607/2025

1ª. VARA DA COMARCA DE MIRANDA - MS

Autos nº: 0801868-90.2021.8.12.0015

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Lance inicial:

R$ 233.685,54

Incremento:

R$ 2.000,00

1º Leilão:

07 de Julho de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 233.685,54

2º Leilão:

17 de Julho de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 116.842,77

Data atualização da dívida:

08/05/2024

Valor da dívida:

R$ 313.414,37

Informações de abertura

Incremento:

R$ 2.000,00

Total de visualizações:

70

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

1807

Descrição detalhada do Lote

01 (um) lote de terreno urbano localizado na Rua Miguel José Fagundes, nº. A-83, determinado sob o lote nº. 02 da quadra nº. 01 do bairro/loteamento Memorial, registrado sob a matrícula imobiliária de nº. 9.689 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda - MS, com as seguintes confrontações: Norte, Rua Miguel José Fagundes, medindo 25,67 metros; Sul, com o lote nº. 03, da quadra nº. 01, medindo 25,66 metros; Leste, com a Rua Projetada A, medindo 24,37 metros; Oeste, com o lote nº. 01, da quadra nº. 01, medindo 24,37 metros. Sobre o referido lote está edificado 01 prédio comercial, com área de 625,45 m² de terreno e área construída 154,63 m² com as seguintes benfeitorias: 01 prédio com cerâmica, 11 vitrôs, 01 cozinha, 02 banheiros, 01 dispensa, telhado de ethernit com forro de PVC, 01 varanda recoberta de zinco, muro apenas do lado direito do terreno e nos fundos.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.