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  • Quarta - 01 de Maio de 2024

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Código do Leilão: 0378/2022

1ª VARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DE ANASTACIO-MS

Autos nº: 0550200-12.2005.8.12.0052

Local do pregão: - ANASTACIO-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

7

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Lance inicial:

R$ 21.719,14

Incremento:

R$ 200,00

1º Leilão:

15 de Maio de 2023 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 21.719,14

2º Leilão:

29 de Maio de 2023 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 17.375,31

Data atualização da dívida:

23/02/2023

Valor da dívida:

R$ 113.609,67

Informações de abertura

Incremento:

R$ 200,00

Total de visualizações:

553

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

975

Descrição detalhada do Lote

01 (um) lote de terreno urbano localizado na Rua Aquidauana, determinado sob o lote nº. 14 da quadra nº. 13 do bairro/loteamento Jardim Independência, registrado sob a matrícula nº. 8.239 do Cartório de Registro de Imóveis de Anastácio - MS, medindo 12,00 metros de frente por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, com área de 300,00 m², e com as seguintes confrontações:  frente, para a Rua Aquidauana; à direita, com o lote nº. 15; à esquerda, com o lote nº. 13; e nos fundos, com o lote nº. 07. Registro anterior: matrícula nº. 6.022 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª. Circunscrição de Aquidauana - MS. Sobre o referido lote não há benfeitorias, terreno de meio de quadra, com muro somente na lateral direita com o lote vizinho, bairro periférico, mas dotado de escola pública, creche, posto de saúde e comércios como conveniências, mercados e drogarias. As ruas onde estão localizados não são asfaltadas, mas as moradias são servidas de energia, iluminação pública, água encanada e algumas das ruas principais do bairro receberam pavimentação asfáltica recentemente.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendoo restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.