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Autos nº: 0008453-75.2012.8.11.0003
Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS
Tipo de Leilão: Online
Lance inicial:
R$ 2.070.271,42
Incremento:
R$ 10.000,00
1º Leilão:
10 de Setembro de 2025 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 2.070.271,42
2º Leilão:
24 de Setembro de 2025 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 1.035.135,71
Data atualização da dívida:
04/11/2024
Valor da dívida:
R$ 505.325,99
01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula imobiliária nº. 104 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º. Ofício da Comarca de Rondonópolis - MT, denominado “Fazenda Arareau”, com área total de 35 has. (trinta e cinco hectares), situado na zona rural de Rondonópolis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Arareau, com o rumo magnético de 40’40'SE e distância de 160 metros até um marco junto a uma árvore de angico seca, dividindo com o quinhão do condômino Manoel Pereira de Deus; deste marco segue dividindo com o mesmo, confrontando com Manoel Pereira de Deus, com os rumos de 76’30' SE e 495 metros; 83’30' NE, 98 metros; 84400' SE, 564 metros; 58000' SE, 100 metros; 0800' SUL, 200 metros; 57400' NW, 287 metros; 76120' NW, 72 metros; 84100' NW 236 metros, e finalmente 6835' SE 315 metros, chegando ao marco cravado na margem direita do Córrego do Catitú ou Pulador; desce pelo referido córrego Catitú numa extensão de levantamento de 1.043 metros dividindo com a Fazenda do Córrego Café, de José dos Santos Vieira da Silva, até a barranca do Córrego Catitú com o Ribeirão Arareau da barranca sobre o Ribeirão Aracruz numa extensão de linha reta de 255 metros, ao marco inicial. Localizada à margem da Rodovia MT-130, sentido Rondonópolis/Poxoréu/Primavera do Leste, km 42, à esquerda denominada Fazenda Arareau, possuindo pastagem nativa de capim jaraguá, além de: humidicola, brachiaria e andropom, toda formada, porém suja; com 03 (três) divisões de cerca de arame liso, necessitando de alguns reparos.
O(s) interessado(s) em adquirir(em) o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, atualizadas pelo INPC, desde que garantido por meio de hipoteca legal do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme o enunciado do art. 895 do CPC.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.